MP recomenda ao Estado parecer técnico durante fiscalização na infraestrutura das escolas de Santana

Recente desabamento em escola de Santana
Considerando as condições precárias na estrutura física de diversas unidades de ensino no município de Santana e o recente desabamento de parte do telhado da Escola Estadual Everaldo Vasconcelos, colocando alunos, professores e a comunidade santanense em risco, o Ministério Público do Amapá ( MP-AP) expediu, no último dia 21, Recomendação ao Estado do Amapá para que apresente um cronograma de fiscalização, com emissão de parecer técnico, sobre as condições de infraestrutura desses prédios. 

No documento, assinado pelo promotor de Justiça João Paulo Furlan, que responde pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana, recomenda-se que a Defesa Civil do Estado, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado da Educação (SEED), Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Estado da Infraestrutura e a Seção de Infraestrutura da SEED atuem em conjunto, a fim de visitar todas as unidades de ensino da rede municipal e estadual, localizadas no município de Santana, para que se tenha informações atualizadas e oficiais sobre o estado de conservação e condições de funcionamento dessas escolas. 

Prédio da Promotoria de Justiça de Santana
As Secretarias Estadual e Municipal de Educação deverão encaminhar à Defesa Civil do Estado do Amapá a relação com os nomes das escolas localizadas no município de Santana, com respectivo endereço, e nome da pessoa responsável para acompanhar a fiscalização. 

Todos os órgãos citados na Recomendação deverão encaminhar, em até 30 (trinta) dias, informações sobre as providências adotadas. 

O promotor de Justiça João Furlan destaca, ainda, que a Recomendação tem eficácia imediata e a sua inobservância poderá ensejar responsabilidade no âmbito administrativo, civil e criminal dos envolvidos. 

“Importante frisar que a o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade objetiva ao Estado quanto sua atitude omissiva causar danos a terceiros, cabendo direito de regresso contra o agente público responsável, sem prejuízo da responsabilidade criminal e por improbidade administrativa’, reforça o membro do MP-AP.

Comentários