Central de Proteção à Infância e Juventude divulga balanço das fiscalizações em Santana

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, por meio de sua Central de Proteção à Infância e à Juventude, em parceria com Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Delegacia Especializada da Infância e Juventude e Conselho Tutelar, intensificou o trabalho de fiscalização nas casas de shows, boates, bares, motéis, hotéis, casas de jogos eletrônicos, praças públicas, áreas de lazer e similares. As inspeções ocorreram no sábado, 10, atendendo a Ordem de Operação nº 10/2018. 

Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, a juíza Larissa Noronha Antunes afirma que há mais de um ano a unidade tem realizado trabalhos preventivos. 

As ações consistem em distribuição gratuita de cartazes informativos com advertências e mensagens de prevenção quanto ao acesso de crianças e adolescentes em locais de diversão e espetáculos públicos, bem como, sobre a proibição de venda de bebida alcoólica, ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

A magistrada acrescenta que as fiscalizações deverão ser intensificadas. Em caso de desobediência à legislação, os proprietários ou responsável pelos estabelecimentos serão devidamente notificados e autuados. 

O trabalho realizado no dia 10 ocorreu após notificações recebidas pelo Disque Denúncia do Portal TJAP. As queixas faziam referência a comportamentos inadequados como ingestão de bebida alcoólica, exploração sexual e uso de substâncias entorpecentes em estabelecimentos dos Bairros Elesbão, Delta do Matapi Mirim, praça em frente ao Fórum e na área industrial. 

Segundo o Coordenador da Central de Proteção, Lauro Paula da Luz, foram protocolados sete autos de proteção envolvendo adolescentes. Foram notificados ainda oito bares, sendo um deles foi autuado por infração administrativa, em razão do descumprimento dos artigos 252 e 258 alíneas A e C do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 

O estabelecimento descumpriu ainda os artigos 6º, 7º e 8º da Portaria VIJS- 053/2014, que estabelece o dever dos donos e proprietários dos estabelecimentos, de sua responsabilidade fixar, em local visível e de fácil acesso, informação destacada sobre a natureza do evento, diversão ou espetáculo e a faixa etária para ingresso e permanência de criança ou do adolescente.

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