Varas Criminais de Santana julgarão 11 processos em agosto, entre eles um feminicídio

Com seis julgamentos pela 1ª Vara Criminal e outros cinco pela 2ª Vara Criminal, a Comarca de Santana tem pauta intensa neste mês de agosto. Marcados para os dias 02, 07, 09, 14, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de agosto, os júris serão realizados no plenário da Promotoria de Justiça de Santana até que seja concluída a reforma do Fórum da Comarca.

Sob a titularidade da juíza Priscylla Peixoto Mendes, da 1ª Vara Criminal de Santana, um dos destaques do mês será o julgamento da Ação Penal Pública de número 0002632-42.2017.8.03.0002, que trata do homicídio duplamente qualificado que vitimou o Policial Militar Agenildo Quaresma Ferreira Júnior, que teria ido à residência do réu para resgatar um irmão por suposto envolvimento com crimes e consumo de drogas. 

O réu, Kleber Pantoja de Lima, que chegou a confessar o homicídio alegando legítima defesa, teria, de acordo com a denúncia, disparado e ferido a vítima com arma de fogo, finalizando o homicídio com golpes de madeira, auxiliado por outros dois acusados. O julgamento está agendado para o dia 02 de agosto, às 08 horas. 

Na 2ª Vara Criminal, que tem como titular a juíza Lívia Simone de Freitas Cardoso, outro destaque é o processo de número 0005501-12.2016.8.03.0002, no qual Elessandro Soares de Lima é acusado de tentativa de feminicídio. 

Segundo a denúncia, o réu teria desferido golpes de espeto de churrasco na vítima, a ex-namorada Daniele Priscila Silva Pacheco, não conseguindo consumar o homicídio por motivos alheios à sua vontade. O julgamento, em pauta pela 2ª Vara Criminal de Santana, está agendado para o dia 07 de agosto. 

O TRIBUNAL DO JÚRI 
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário, legalmente previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição de 1988, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Na Comarca de Santana o órgão é compartilhado pelas duas Varas Criminais e suas titulares são as juízas Pryscilla Peixoto Mendes (1ª Vara Criminal de Santana) e Lívia Simone Oliveira Freitas Cardoso (2ª Vara Criminal de Santana). 

Uma ferramenta que conta com as qualidades de cláusula pétrea e de garantia constitucional, o Tribunal do Júri integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus veredictos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além de tal soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações. 

Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença de cada julgamento. O Tribunal do Júri tem nesse colegiado a atribuição de definir se o crime em análise ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, analisando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça. 

Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredicto deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.

Comentários