Sob a presidência da juíza Lívia Simone de Freitas Cardoso, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana iniciou, na manhã da terça-feira passada (02), o julgamento de um acusado por tentativa de homicídio da ex-companheira, com quem viveu por dois anos.
Conforme narra a denúncia, E.S.L teria utilizado espetos de churrasco para desferir golpes contra sua ex-mulher D.P.S.P. Não tendo consumado o ato por questões alheias à sua vontade. O réu responde pela prática prevista no artigo 121, parágrafo 2, incisos I e V, qualificadoras por motivo torpe e por ter impossibilitado a defesa da vítima.
O Ministério Público do Amapá, no ato representado pelo promotor de Justiça Fabiano Castanho, pede a condenação do réu baseado nas provas existentes nos autos do processo.
“Entendemos que há nesse processo indícios suficientes para que o réu seja condenado. Está evidente a ação criminosa e agora caberá ao Conselho de Sentença decidir pela condenação ou não”, explicou o promotor.
A defesa do réu, representada pela defensora pública Anaira Silva dos Santos, sustenta a hipótese de não ter havido a suposta tentativa. Segundo ela, o réu deveria apenas responder pelo crime de lesão corporal.
“Com base nos estudos feitos dessa matéria buscamos desqualificar a imputação do réu pela prática de homicídio tentado, pois, de acordo com o exame de corpo de delito juntado aos autos, percebemos que houve sim agressão, mas que resultou em uma lesão corporal leve” argumentou.
A defensora pública argumentou ainda que durante a prática delitiva o réu teria desistido voluntariamente da ação.
“Outra atenuante seria a desistência voluntária, constatou-se que de fato o réu poderia ter prosseguido na ação, no entanto no decorrer da situação ele desistiu de agredir a ex-companheira”, concluiu.
O julgamento foi iniciado às 08h30 e se estendeu pela tarde.
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