Liminar da Justiça Federal garante embarque de manganês no Porto de Santana pela ICOMI

A desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu, em parte, pedido de liminar requerido pela Indústria e Comércio de Minérios S/A (ICOMI), a fim de que seja suspenso o efeito do ato proferido em 23 de maio de 2018, que determinou à Companhia de Santana – CDSA o impedimento do embarque de minério de manganês depositado no porto local, em posse da própria ICOMI ou de qualquer de suas prepostas, garantindo, em consequência, o embarque da mercadoria de manganês no Porto de Santana, sem prejuízo de posterior exame dos demais pedidos requeridos. 

A decisão, com data de 28 de junho, veio no julgamento do mandado de segurança impetrado pela ICOMI (sucessora de TOCANTINS MINERAÇÃO S/A), em que figura como autoridade coatora o coordenador do Sistema de Conciliação – SistCon do Tribunal Regional Federal da 1ª Região desembargador federal Cândido Ribeiro. 

Uma decisão proferida em 23 de maio de 2018, determinou à Companhia Docas de Santana – CDSA o impedimento do embarque de minério de manganês depositado no porto local, em posse da ICOMI ou de qualquer de suas prepostas, restabelecendo-se, ainda que provisoriamente, os efeitos integrais do acordo firmado em 18 de dezembro de 2017. 

De acordo com a desembargadora, ao que consta dos autos, à ICOMI foi reconhecido, por meio do acordo homologado perante o Núcleo de Conciliação da 1ª Região, em audiência presidida pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, na data de 18 de dezembro de 2017, o direito aos resíduos minerais ainda existentes em Serra do Navio, por ela extraídos desde o ano de 1950. 

O acordo celebrado, com proposta de reparação de dano ambiental, determinou a liberação de 50% do minério armazenado no município para a ICOMI, enquanto os outros 50% permaneceram estocados para fins de garantia ao cumprimento do acordo. 

Em cumprimento ao acordo, a empresa iniciou o transporte para exportação de parte do resíduo do manganês depositado no Pátio de Santana, quando foi surpreendida por decisões proferidas pela Coordenadoria do Sistema de Conciliação – SistCon suspendendo os efeitos do acordo homologado, bem como impedindo o embarque do minério de manganês. 

Para Ângela Catão, evidente o perigo na demora inverso, seja em razão do grave prejuízo financeiro, de caráter irreversível a ser suportado diariamente pela ICOMI, tendo em vista as despesas extraordinárias provenientes da proibição do embarque da mercadoria, tais como transporte e armazenamento do minério junto ao porto local, seja pela necessidade de se manter devidamente estocado os rejeitos minerários, a fim de se evitar desastre ambiental, tal como o que ocorrido em Bento Rodrigues, Minas Gerais, em mina explorada pela Vale do Rio Doce. 

Na decisão, ela diz que o acordo homologado pelo Núcleo de Conciliação do TRF1 encontra-se garantido, pois 50% do resíduo permanecem armazenados para fins de garantia do acordo. 

“Ressalto também que a quantidade de resíduo de manganês transportada pela ICOMI é muito inferior à quantidade estocada disponível na Serra do Navio. Quanto às demais alegações, reservo-me ao direito de não pronunciar nesse momento processual”, concluiu.

Informações do Diário do Amapá

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