Setap tem 48 horas para retomar com benefício aos doadores de sangue

Benefício dava acesso nas viagens intermunicipais
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais (PJDDC), em Ação civil Pública interposta em fevereiro passado, conseguiu decisão judicial que determina ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá (Setap) para que restabeleça a concessão da gratuidade no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal trajeto Macapá – Santana aos doadores de sangue regulares. 

A juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, estabeleceu um prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária. 

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Setap para que o mesmo cumpra o que determina a Lei Estadual nº 0824/04-ALAP, que disserta sobre o benefício do passe livre intermunicipal aos doadores de sangue, não disponibilizado pelo Sindicato desde outubro de 2017. (Leia aqui). 

“(...) já adianto que a probabilidade do direito está evidenciada seja pela disposição constitucional e previsão legal e o perigo do dano pelo risco a própria saúde pública e privada do Estado do Amapá pela decorrência lógica da iminente baixa de estoque que poderá ser causada pela natural redução do número de doadores”, consta na decisão. 

A argumentação do promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, que subscreve a ação que deu causa à decisão, quanto ao descumprimento da lei estadual pelo Sindicato, também foi considerada na manifestação judicial. 

“O Setap não pode simplesmente deixar de cumprir a lei por seu próprio critério interpretativo e “retirá-la” do ordenamento jurídico, subtraindo de forma sumária o benefício do passe livre aos doadores de sangue no transporte intermunicipal Macapá-Santana. Esse percurso também é intermunicipal. A proximidade de municípios limítrofes não retira essa condição", declarou o titular da PJDDC. 

Na decisão judicial foi ressaltado que em atendimento aos ditames da lei é necessário garantir o direito do cidadão doador de sangue e da comunidade. 

Por tais razões, foi concedida a tutela antecipada de urgência sem oitiva da parte contrária, nos termos do art. 300, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, determinando ao Setap para que, no prazo de 48h, restabeleça a concessão do passe livre intermunicipal aos doadores de sangue regulares, procedendo a renovação e a emissão das carteiras, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo simples inadimplemento da obrigação e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada doador prejudicado, cumulativamente, até decisão final do processo, a contar da intimação da decisão.

Comentários