MP emite parecer favorável à anulação da eleição da mesa diretora da Câmara de Santana

Eleição da CMS poderá ser anulada
A promotora de Justiça Silvia de Souza Canela emitiu parecer para que seja concedida a segurança pleiteada por seis vereadores de Santana contra a decisão da presidente da Casa, vereadora Helena Pereira Lima, que antecipou a eleição da mesa diretora para o biênio 2019/2020. 

O caso vai ser julgado pela juíza Eliana Nunes do Nascimento Pingarilho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana. 

Os vereadores Jailson Correa Simplício, Fabiano Leandro Oliveira, Josivaldo dos Santos Abrantes, Katiane Pereira Lima e José Vicente da Silva Marques (que faleceu esta semana), impetraram mandado de segurança contra ato de presidente Helena Lima, em razão de suposto desrespeito às normas locais para eleição da mesa diretora – Biênio 2019/2020. 

Notificada, Helena Lima, que se reelegeu antecipadamente ao ser beneficiada pela manobra, declarou que o procedimento de escolha da mesa diretora da câmara de vereadores para o biênio 2019/2020 ocorreu na forma prevista no regimento interno. 

Os vereadores questionam o procedimento para as eleições da mesa diretora da câmara, ocorrida no dia 3 de agosto de 2017, alegando que as convocações de cada vereador ocorreram em data próxima da sessão na qual seria escolhida a mesa diretora, o que dificultou a inscrição das chapas concorrentes. 

Juíza Silvia Canela: parecer favorável à anulação
Além disso, eles declaram desrespeito a normas internas, uma vez que o regimento interno prevê que as eleições para o segundo biênio podem ser efetuadas até o mês de setembro do segundo ano da legislatura, efetivando-se a posse dos eleitos em janeiro do ano subsequente. 

“Da interpretação do dispositivo extrai-se que as eleições da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura devem ocorrer em seu segundo ano até a última sessão ordinária do mês de setembro, com a posse em janeiro do ano seguinte, o que não foi observado pela atual presidência da câmara, ferindo o processo eleitoral firmado no regimento, afrontando o princípio da legalidade e, via de consequência, direito líquido e certo dos vereadores”, cita a promotora. 

Para Sílvia Canela, com base nas informações dos vereadores reclamantes, a convocação para as eleições da mesa diretora foi realizada única e exclusivamente por publicação no mural da câmara. 

Muito embora o regimento interno não preveja que a convocação seja realizada pessoalmente ou por publicação em Diário Oficial ou outro meio de comunicação, razoável que ao ato seja dada a maior publicidade possível, buscando a efetivação do princípio da publicidade. 

O ato de convocação para eleição dos membros da mesa diretora merece ampla publicidade, o que não restou atendido na hipótese dos autos, vez que a publicidade não é mero formalismo, mas sim elemento garantidor da democracia.

Informações do Diário do Amapá

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