Após desistir de disputar o Estadual, TJD afasta o “Canário” por dois anos

O Santana Esporte Clube está punido por dois anos pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJD/AP) por ter desistido de disputar o Campeonato Amapaense às vésperas do estadual iniciar. 

O Canário do Porto, como é conhecido o clube, não poderá disputar nenhuma competição profissional, realizada pela Federação Amapaense de Futebol (FAF), até o dia 14 de junho de 2019. 

O time “Canário” foi julgado no último dia 14 de julho, no artigo 3º no regulamento do Campeonato Amapaense que prevê punição de dois anos para o clube que desistir de disputar o Amapazão. 

O TJD/AP ainda absolveu o time do artigo 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), que diz que o clube deve pagar uma multa de até R$ 100 mil pelo abandono da competição. 

Esta é a terceira vez (2007, 2008 e 2017) que o Santana fica de fora do Campeonato Amapaense nos últimos 10 anos do estadual. Em 2016, o Canário do Porto disputou o Amapazão com uma equipe sub-20 e acabou terminando a competição na lanterna, com a pior campanha. 

Confira o que diz os artigos 3º do regulamento do Campeonato Amapaense e o 204 do CBJD: 

Artigo 3º - O clube inscrito no Campeonato Amapaense de Futebol Profissional edição 2017 que desistir antes do início da competição ou abandoná-la durante o seu transcurso, será automaticamente eliminado e impedido de participar de quaisquer competições oficiais realizadas pela Federação Amapaense de Futebol nos dois anos subsequentes, além de sofrer Sanções Disciplinares previstas no Código Brasileiro de Futebol.

Artigo 203 - PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo as consequências desportivas decorrentes do abandono dirimidas pelo respectivo regulamento.

Informações do G-1 Amapá

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