TJAP mantêm concessões de novas placas de táxis para Santana

O Desembargador Raimundo Vales, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), suspendeu no final da manhã desta sexta-feira (17/02), a liminar do Juiz Fábio Silveira Gurgel do Amaral, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana que tinha acatado o mandado de segurança do Sindicato dos Taxistas de Santana (Sintasa). 

Segundo o pedido judicial do Juiz Fábio Silveira – concedido no último dia 30 de janeiro – o Sintasa havia solicitado a suspensão das concessões de novas placas de taxis para o município alegando haver possíveis irregularidades no processo licitatório realizado pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Santana (STTrans). 


Porém, a situação foi reavaliada por outro jurista após os advogados de diversos taxistas (beneficiados pelo processo licitatório de 2016) apresentarem está aptos com todas as condições declaradas no Edital. 

“Meu cliente não tem possui qualquer vínculo administrativo com a instituição que realizou o processo e conseguiu a sua concessão de maneira honesta e clara, enquanto que vários taxistas da Sintasa se acharam lesados pelo fato de não terem sequer cumprido o prazo estabelecido para a entrega das propostas”, ressaltou o advogado Paulo Bernardo, que procurou manter a garantia da concessão de um dos beneficiários da Licitação. 

“Além do mais, o processo de licitação já tinha terminado e vários decretos de concessões já tinham sido entregues para os beneficiários, o que já se torna até inconstitucional a anulação de uma licitação que está com mais de 70% concluído”, continuou o advogado.

Com a nova decisão judicial, a STTrans deve dar continuidade aos atos administrativos sobre a permissão de exploração do serviço de táxi em Santana.

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