Parlamento Jovem Brasileiro leva estudante de Santana (AP) para Brasília

Manoel Dário é aluno da Escola
Barroso Tostes, em Santana.
Os participantes vão se juntar a estudantes de todo o país, na Câmara dos Deputados Federais, para simular o processo parlamentar entre os dias 21 e 25 de setembro de 2015. 

O programa Parlamento Jovem Brasileiro (PJB) está na 12ª edição e atua para despertar nos jovens a reflexão crítica sobre a importância da representação política. Para tanto, ao longo de uma semana, os parlamentares jovens brasileiros, assistem a palestras, participam de workshop e oficinas, além de seguir a rotina dos parlamentares: formam chapas, elegem a mesa diretora, elaboram pautas, reúnem-se em comissões e atuam nas sessões deliberativas. 

Dos 78 selecionados, 01 é do Amapá. O aluno que irá representar o Estado amapaense em Brasília é Manoel Dário Colares de Oliveira Júnior, estudante da Escola Estadual José Barrosos Tostes, do município de Santana (AP). 

Seu projeto determina a criação do Dia Nacional da Política, e dá providências para que este dia seja celebrado dentro das escolas do país, servindo como instrumento de politização dos estudantes brasileiros. Neste ano, o programa Parlamento Jovem Brasileiro recebeu o número de 1.785 mil projetos. 

Como participar
Para participar o aluno deve estar matriculado e frequentando regularmente o 2º ou 3º ano do ensino médio em escolas públicas ou particulares, ou o 2º, 3º ou 4º ano do ensino técnico integrado ao ensino médio e ter entre 16 anos e 22 anos. O estudante cria um projeto de lei e faz a inscrição na sua escola ou diretamente na Secretaria de Educação do seu estado. 

Compete à Secretaria de Educação proceder a avaliação e triagem inicial. Depois os projetos selecionados são encaminhados para a Câmara dos Deputados, onde uma comissão de analistas legislativos e outros servidores analisam e classificam cada um deles de acordo com critérios como originalidade, justificativa e clareza. As propostas devem ser de abrangência nacional. 

O número de representantes jovens por estado e pelo Distrito Federal segue a proporção de um para oito, ou seja, a cada oito deputados federais, seleciona-se um deputado jovem.

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