Vara da Infância de Santana notifica estabelecimentos noturnos por descumprimento de normas do ECA

Comissariado da Infância manterá as fiscalizações
A Equipe do Comissariado da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Larissa Noronha, realizou uma intensa operação de fiscalização, em atenção às denúncias nº 17, 18, 20 e 21/2015, ambas recebidas na Central Disque-Denúncia do Portal TJAP, fazendo-se referência a comportamento inadequado, ingestão de bebida alcoólica, exploração sexual e uso de substâncias entorpecentes, nos bairros Elesbão, Vila Amazonas, Hospitalidade e Centro. 

As atividades da Equipe do Comissariado da Vara da Infância e Juventude de Santana foram feitas em parceira com o Gabinete Militar do TJAP, 4º BPM, 3º BPM Ambiental e Conselho Tutelar. Juntos realizaram fiscalizações em casas de shows, boates, bares, motéis, hotéis, casas de jogos eletrônicos, praças públicas, área de lazer e similares, conforme a Ordem de Operação nº 08/2015. 

Equipe do Comissariado que fiscaliza os locais
Segundo o Coordenador do Comissariado de Santana, Lauro Paula da Luz, houve 12 notificações em desfavor dos bares, boates, ambulantes, embarcações e danceterias, por descumprimento dos art. 252, 258 A 258 C do ECA e art. 7º e 8º da Portaria VIJS- 053/2014, que estabelece o dever dos donos e proprietários dos estabelecimentos, de sua responsabilidade fixar, em local visível e de fácil acesso, informação destacada sobre a natureza do evento, diversão ou espetáculo e a faixa etária para ingresso e permanência de criança ou do adolescente. 

O Coordenador informou ainda que a próxima operação já está marcada conforme o cronograma 2015. “A próxima fiscalização será no dia 26 de abril como forma de coibir as práticas infracionais e, sobretudo, como instrumento de prevenção”. 

O Comissariado da Vara da Infância e Juventude de Santana tem o trabalho preventivo com a distribuição de cartazes informativos sobre advertência e prevenção quanto ao acesso de crianças e adolescentes em locais de diversão e espetáculos públicos, bem como, sobre a proibição de venda de bebida alcoólica, ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica e sobre o art. 243 do ECA.

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