Zona de Exportação trará benefícios às empresas instaladas

A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Macapá e Santana, criada pelo presidente do Senado José Sarney, mediante Projeto de Lei nº 306, trará grandes benefícios para o Estado do Amapá. São distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com incentivos tributários, cambiais e administrativos para exportar pelo menos 80% da produção.

A implantação da ZPE, segundo o senador Sarney, vem atender exatamente a função de criar as condições de aperfeiçoamento da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), permitindo a passagem da fase comercial para a industrial, através da atração de investimentos. A ALCMS produziu desenvolvimento como área de livre comércio. Esta foi sua primeira fase. Mas, desde o início, o senador Sarney tinha consciência de que ela precisaria ser aperfeiçoada.

Há necessidade das principais instituições voltadas ao setor produtivo, como a Associação Comercial e industrial do Amapá (Acia), iniciem uma série de discussões sobre o assunto visando discutir as barreiras encontradas pelo caminho para se concretizar a implantação da ZPE. O decreto regulamentando a Lei 11.508/07, que disciplina o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs no Brasil, estabelece requisitos para a criação e administração das mesmas, normas para instalação de empresas e procedimentos de fiscalização, vigilância e controle aduaneiro.

Um desses requisitos está na necessidade das terras do Amapá estarem documentadas, seja urbana ou rural. Não se pode esquecer que a maioria dos empresários tem empreendimento rural. Os benefícios são garantidos por 20 anos, e podem ser prorrogados por igual período. Além da isenção de tributos, as Zonas de Exportação gozam de liberdade cambial, ou seja, as empresas instaladas nela não têm de converter em reais o produto de suas exportações. 

Há necessidade do Governo do Estado constituir uma empresa administradora da ZPE, que ficará responsável por implantar e administrar o empreendimento. Além disso, a empresa deverá formatar um plano diretor, elaborar um projeto de alfandegamento, que será submetido à Receita Federal, e produzir os estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) da área onde deverá ser implantada.

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